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Cumprimento de Sentença e Execução Fiscal

Dentre as ações cíveis eleitorais, muitas tem por objeto a imposição de multa: representações por propaganda, por condutas vedadas, por compras de votos, por doação acima do limite; além destas, as prestações de contas anuais e, principalmente, as prestações de contas eleitorais, podem resultar em cominação de devolução de recursos ao erário. É possível que pessoas físicas (candidatos, doadores e gestores públicos) sejam implicados e, também, os partidos políticos.

Não se olvida dos eleitores que, por ausência aos trabalhos eleitorais, podem ter contra si sentença que comine pagamento de multa eleitoral. Assim, os servidores devem lidar com uma multiplicidade de normas que não se localizam no sistema jurídico eleitoral e, sim, no Código de Processo Civil. 

Ao mesmo tempo, parte dos atos a cargo dos Cartórios Eleitorais pode envolver anotações no Cadastro Eleitoral, atraindo a aplicação de regras estabelecidas em normativos internos, estabelecidos pelas Corregedorias. 

Desta maneira, faz-se necessária ação de capacitação que contemple o estudo do processamento do cumprimento de sentença e da execução fiscal enquanto parte do agir jurisdicional que após a sentença se volta para a efetiva entrega do bem.