Contorno da seção

  • O curso “Juiz de Garantias, Democracia e Justiça Eleitoral” tem como objetivo capacitar magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral para a compreensão crítica e aplicação do instituto do juiz de garantias no âmbito do Estado Democrático de Direito, promovendo o fortalecimento de uma atuação jurisdicional pautada na imparcialidade, no sistema acusatório e na proteção de direitos fundamentais, em consonância com a legislação vigente e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    Público-alvo

    100 vagas: Magistrados(as) da Justiça Eleitoral (1º e 2º graus) e Servidores(as) da Justiça Eleitoral

    Objetivos Específicos

    Compreender os fundamentos constitucionais do juiz de garantias
    Analisar a relação entre sistema acusatório, democracia e imparcialidade judicial
    Identificar as especificidades do processo penal eleitoral
    Avaliar a aplicabilidade do juiz de garantias no âmbito da Justiça Eleitoral
    Refletir sobre os impactos práticos e institucionais da implementação do instituto

    Carga Horária

    Total: 9 horas/aula

    Modalidade

    EAD assíncrono

    Período de Realização

    01/07/2025 (curso assíncrono, prazo aberto)

    Conteúdo Programático

    • Fundamentos do juiz de garantias: bases constitucionais, Lei nº 13.964/2019 e relação com o sistema acusatório
    • Princípios estruturantes: imparcialidade judicial, devido processo legal e proteção de direitos fundamentais
    • Democracia e jurisdição penal: controle da investigação, papel do Ministério Público e da defesa
    • Justiça Eleitoral: estrutura, competências e processamento dos crimes eleitorais
    • Inquérito policial eleitoral e peculiaridades do processo penal eleitoral
    • Aplicação do juiz de garantias na Justiça Eleitoral: possibilidades, limites e desafios
    • Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema
    • Impactos práticos e operacionais nos tribunais eleitorais
    • Casos concretos e estudos práticos envolvendo ilícitos eleitorais
    • Desafios contemporâneos: desinformação, eleições digitais e equilíbrio entre eficiência e garantismo
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  • André Guasti Motta 

    Foto

    FotoJuiz de Direito no Estado do Espírito Santo (desde maio/2014). titular da Vara Privativa de Execuções Penais de Colatina/ES. Ex-Juiz de Direito do Estado de Alagoas (de outubro/2010 a maio/2014), Ex-Defensor Público do Estado do Espírito Santo (2010), Ex-Advogado (2005-2010), Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV), Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito de Vitória ? FDV. Professor.

  • Foto

    Professor Titular de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo. Livre-Docente (2011), Doutor (2002) e Mestre (1998) em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (1993). Advogado Criminalista Consultor Jurídico. Membro do Instituto Ibero-americano de Direito Processual (IIDP), Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal (IBRASPP) e Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Membro do Conselho Científico do Centro de Estudos de Direito Penal e Processual Penal Latino-americano, do Instituto de Ciências Criminales, da Georg-August de Göttingen ? Alemanha.



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    O sistema de Justiça brasileiro garante o devido processo legal. Ou seja, determina que todas as etapas de um processo judicial têm que ser cumpridas de forma correta. E, desde 2019, os investigados contam com uma importante figura nesse processo: o juiz das garantias. A Lei 13.964 prevê a divisão de funções durante a fase processual. O juiz que conduz as investigações se afasta após o oferecimento da denúncia e o caso passa para outro juiz que vai efetuar o julgamento, o juiz das garantias. Ele é a autoridade responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e por assegurar os direitos individuais do investigado. O documentário “Juiz das Garantias” mostra como fica essa divisão de papéis na prática, se a medida garante mais imparcialidade e de que forma ela preserva os direitos dos acusados. 

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