O Sistema EJE é a concretização de um trabalho em conjunto iniciado em 2002, quando foi instituída a EJE/TSE – que, desde então, tem procurado atuar junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, estimulando a criação de estruturas similares nos estados. Este esforço resultou em 27 Escolas Judiciárias Eleitorais regionais, formando, com a EJE/TSE, um sistema propulsor do conhecimento – o Sistema EJE. Formado para institucionalizar as Escolas Judiciárias Eleitorais como um sistema permanente e independente das alternâncias de gestão, o Sistema EJE realiza atividades de pesquisa, formação profissional, publicação e divulgação de trabalhos relacionados ao Direito Eleitoral e à educação para a cidadania, visando trabalhar sempre em parceria e com objetivos em comum que resultem em capilaridade e perenidade, atuando em rede.
PORTARIA N. 250, DE 11 DE MARÇO DE 2022, Institui o SISTEMA EJE, com o objetivo de coordenar e integrar as Escolas Judiciárias Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais, promovendo a consolidação de políticas, diretrizes e estratégias a serem observadas pelas EJEs Regionais. DJE-TSE, n. 52, de 24.03.2022, p. 21-22