Unidade I

12. RRC: O que é?

12.3. Substituição de candidatos: hipóteses e prazos

Nos casos de indeferimento, cassação, cancelamento do registro, renúncia ou falecimento, o candidato poderá ser substituído. A substituição tem como pressuposto o pedido de registro perante a Justiça Eleitoral, ou seja, se houve apenas a escolha do nome em convenção, sem o envio do pedido de registro, não se fala em substituição.

A escolha do substituto será realizada de acordo com o que estabelece o estatuto do partido a que pertencer o substituído e no prazo de até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação ao Partido/Coligação da decisão que deu origem à substituição.

Atenção! Diante do recebimento de um pedido de substituição, o cartório eleitoral deve observar o percentual de candidaturas por gênero.

A renúncia é um ato unilateral pelo qual há manifestação da vontade de afastar-se da condição de candidato. O pedido deve ser datado e assinado, com firma reconhecida ou na presença de servidor da Justiça Eleitoral, que realizará a certidão do fato.

Após a homologação da renúncia por decisão judicial, o candidato que renunciou fica impedido de concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição.

O pedido de renúncia será apresentado sempre ao juízo originário e juntado aos autos do pedido de registro do respectivo candidato, para homologação e atualização da situação do candidato no Sistema de Candidaturas. Caso o processo esteja em grau de recurso, o pedido deve ser autuado na classe Petição (Pet) e, após homologação, o juízo originário deverá comunicar o ato de renúncia à Instância em que os autos do pedido de registro estiverem em trâmite.

Na hipótese de falecimento do candidato, deve-se juntar nos autos a certidão de óbito ou outro documento que comprove e o juiz eleitoral determina que o Cartório Eleitoral anote a situação de falecido e atualize o Cand da mesma forma.

O tema expulsão de partido é previsto em cada estatuto partidário, contudo, a legislação eleitoral prevê que o processo deve assegurar a ampla defesa e o contraditório. 

Os casos de substituição representam exceção à exigência de escolha em convenção. É o Partido que escolheu o substituto que apresenta o pedido.