Unidade I

2. Importância do registro de candidaturas no processo eleitoral

O registro de candidaturas tem início com o alistamento eleitoral. A entrega do título ao eleitor é o primeiro passo necessário para que um dia ele possa vir a exercer um cargo político.

Segundo Pedro Lenza (2009, p. 785) nos ensina que: “Os direitos políticos nada mais são do que instrumentos por meio dos quais a CF garante o exercício da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, seja direta, seja indiretamente.”

Por participação na vida política, devemos entender a possibilidade de eleger os representantes políticos do povo (capacidade eleitoral ativa), bem como a possibilidade que o indivíduo tem de se tornar um representante ˗ capacidade para ser eleito (capacidade eleitoral passiva).

Todo cidadão que deseja concorrer a um cargo eletivo deve passar por algumas etapas, preencher algumas condições e não incidir em outras.

O eleitor deve atender a requisitos de elegibilidade, os de registrabilidade e não incidir em causa de inelegibilidade, que serão trabalhadas em momento oportuno.

É a partir da entrega do pedido de registro de candidatura que o eleitor se torna efetivamente candidato. Habilita-se para utilizar recursos eventualmente arrecadados e auferir novos, bem como praticar atos de sua campanha eleitoral.

Durante o período de processamento dos registros de candidaturas, você estará muito atarefado e virão demandas de todos os lados. Por isso, é preciso muito planejamento e controle de cada passo que será dado no processamento dos registros.