Unidade I

7. Prazo para julgamento de todos os registros, inclusive os impugnados

Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas até 20 dias antes da eleição (Lei n° 9.504/1997, art. 16, § 11).

Nas eleições de 2020, que ocorrerão em primeiro turno no dia 04/10/2020, de acordo com o que prescreve a norma, os registros de candidaturas deverão estar julgados até o dia 14/09/2020!

Isso, sem esquecer que haverá, ao mesmo tempo, impugnações a pesquisas, representações por propagandas irregulares, vistorias em locais de votação, substituição de mesários, simulados do TSE, testes de contratos, tratamento de Infodip, solicitação e recebimento de equipamentos e materiais no ASIWEB, cadastramento de eleitores em transferência temporária e a lista segue quase infinitamente…

Por isso a palavra de ordem é: PLANEJAMENTO.