Unidade I

5. Convenções partidárias

5.5. Ata das convenções partidárias

Neste documento ficam registrados os atos praticados pelos partidos no exercício da sua autonomia.

Para que seja válida perante a Justiça Eleitoral, é importante que essa manifestação seja clara, não podendo haver espaço para interpretações que levem a conclusões divergentes quanto à vontade e às condições para que determinado partido participe da eleição.

Caberá ao próprio partido observar as diretrizes e normas definidas em seu respectivo estatuto.

A ata da convenção corresponde ao registro do acordo realizado entre seus membros para provar que, na forma de seus estatutos e diretrizes, decidiram os termos segundo os quais vão participar das eleições