Unidade I

5. Convenções partidárias

As convenções são instâncias deliberativas partidárias onde seus filiados irão decidir a respeito da escolha dos candidatos e formação das coligações para um determinado pleito.

Segundo a doutrina majoritária e obedecendo os critérios estabelecidos nos respectivos estatutos partidários, todos os regularmente filiados possuem direito subjetivo político de participar das eleições, portanto, as convenções são o momento de escolha de quais possuem o maior apoio dentro daquele partido.

A escolha dos candidatos para o cargo de prefeito, vice-prefeito e vereadores, a convenção será conduzida pelo diretório municipal, quando constituído, ou pela comissão provisória municipal.