Unidade I

5. Convenções partidárias

5.1. Prazos

Conforme a regra prevista no artigo 6º da Resolução TSE n° 23.609/2019, a escolha de candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário (Lei n°9.504/1997, arts. 7º e 8º).

Obs.: Esse prazo pode sofrer modificação.