Unidade I

15. Integração CAND-PJe

A grande novidade para as eleições de 2020 talvez seja a tramitação dos processos de registro de candidaturas pelo sistema PJe.

Até as eleições de 2016, o período que antecedia o termo final do prazo para apresentação dos pedidos de registro era marcado por uma preparação do cartório eleitoral para recebimento de uma imensidão de papéis que deveriam ser autuados e registrados no sistema SADP.

Os cartórios mais organizados deixavam as capas verdes de processo já dobradas e perfuradas, para que os documentos recebidos fossem separados e organizados.

Geradas as capas dos processos no sistema SADP, era necessário colar e assinar cada uma delas. Depois, os documentos eram organizados de forma a permitir uma análise mais organizada.

Por fim, todas as folhas dos processos eram numeradas e rubricadas. A partir daí, os termos e certidões processuais eram impressos, assinados e juntados aos autos, na medida em que eram praticados, e os andamentos eram todos registrados no sistema SADP, a fim permitir que fosse dada publicidade à tramitação dos processos.

Nada mais disso será necessário!

Pela sistemática implementada a partir das eleições de 2018, a previsão é de que o sistema de Cand exporte os documentos transmitidos pelos partidos/coligações diretamente para o PJe, que providenciará a autuação automática dos processos, com definição da classe, partes, número dos autos e IDs de todos os documentos.

Sugere-se informar aos partidos que todo novo documento, a ser juntado ao pedido de registro seja encaminhado em mídia para o cartório. Assim o cartório poderá juntar primeiramente ao Cand, que automaticamente encaminhará para o PJe.

Caso a sistemática CAND/PJE permaneça como em 2018, ao incluir-se novo documento direto no PJe, este não refletirá no Cand, quando então terá que ser lançado manualmente neste sistema.

Como o Cand, ao receber seus registros remete para o PJE, há o risco de haver duplicidade, porém sem qualquer prejuízo para o processo.

Na prática, todos os processos de registro de candidaturas recebidos pelas Zonas Eleitorais irão diretamente para o PJe.

A organização, portanto, passa a ser feita a partir desse momento e diretamente no sistema PJe. A atribuição de etiquetas ou, estando disponível, a utilização de “subpastas” serão as principais ferramentas de organização do trabalho.

A partir daí, as primeiras providências do cartório eleitoral provavelmente serão a organização desses processos de forma que facilite seu trabalho, a inclusão de objeto via funcionalidade própria do PJe e a expedição do edital de candidaturas.

A partir do momento em que os processos foram autuados no PJe deverá ser incorporada à rotina do cartório a consulta aos dois sistemas em conjunto.

Tudo o que for lançado no Cand irá refletir no PJe, porém não o contrário, de forma que havendo lançamentos que envolvam o registro do candidato, que forem feitos somente no PJe deverão ser também lançados no Cand, sob risco de serem esquecidos e, ao final, prejudicarem o envio de um candidato para a urna.