Unidade V

3.Inelegibilidades no dia a dia do cartório

No dia a dia do cartório, via de regra, as inelegibilidades são tratadas no sistema Infodip e, em grande maioria, decorrem de condenações criminais.

No entanto, também é possível receber outras comunicações aptas a gerar anotação de inelegibilidades, a exemplo de “condenações por improbidade administrativa” e de “direitos políticos - Lei Complementar 64/90”.

Assim, à exceção de anotações geradas por decisão do Juiz da própria Zona Eleitoral, como exemplo, decorrentes de condenações em representações por doação acima dos limites ou ações de investigação judicial eleitoral, as anotações de inelegibilidades dependerão das comunicações de órgãos externos.

Ao cartório caberá o processamento e anotação do ASE 540 (OCORRÊNCIA A SER EXAMINADA EM PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA) para a respectiva inscrição no cadastro eleitoral.

Em caso de registro de candidatura de eleitor com ASE 540 em sua inscrição, essa anotação será importada pelo sistema Cand e deverá constar da informação do cartório (conforme estudado na Unidade 3), servindo como alerta para verificação da situação pelo Juiz Eleitoral.

O exemplo recorrente de anotação de ASE 540 é o que ocorre após a comunicação de “extinção da punibilidade” pelo órgão judicial responsável.

Recebida essa comunicação, o cartório eleitoral verifica se o crime pelo qual o eleitor foi condenado está previsto dentre as hipóteses legais que podem ensejar uma inelegibilidade, após o cumprimento integral da pena.

Com a constante construção de entendimentos jurisprudenciais, elencar todas as hipóteses de inelegibilidades é tarefa árdua.

No entanto, listamos a seguir algumas das situações cuja incidência deverá ser verificada pelo Juiz Eleitoral de acordo com as informações constantes dos processos de registro de candidaturas: