Unidade III

7. Verificação da quitação eleitoral

Uma vez que a Resolução TSE nº 23.609/2019 prevê que a quitação eleitoral será aferida com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, ao candidato é dispensada a apresentação de certidão para esse fim.

Importante ressaltar que nova funcionalidade do Sistema Elo reconhece automaticamente a quitação do débito do eleitor. Em razão disso, o comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará mais ser apresentado aos cartórios eleitorais.

Para maiores informações:

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Abril/comprovante-de-pagamento-de-multa-eleitoral-nao-precisara-mais-ser-apresentado-aos-cartorios-eleitorais