Unidade III

4. Reeleição do chefe do executivo

A partir da informação se é candidato à reeleição e/ou qual cargo eletivo que ocupa, constante no formulário RRC, é possível verificar também se o candidato não está infringindo a proibição legal de exercer o mandato de Chefe do Poder Executivo por mais de duas vezes seguidas:

Art. 14 (...)

§ 5º O presidente da República, os governadores, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente .