Unidade III

3. Regularidade da documentação anexa ao RRC/RRCI

3.9. Outros sistemas para verificação

Via de regra, no âmbito do TRE/PR, as comunicações de suspensão de direitos políticos decorrentes de condenações criminais são recebidas pela Justiça Eleitoral por meio do sistema Infodip.

Essas comunicações são registradas no cadastro nacional de eleitores após recebimento, individualização, conferência e comando do cartório eleitoral.

Da mesma maneira, as comunicações referentes à cessação das restrições ao exercício dos direitos políticos também são recebidas via sistema Infodip.

É comum acontecer de o cartório eleitoral receber comunicações via Infodip durante o prazo em que os registros de códigos ASE não são atualizados no cadastro eleitoral. Em 2020, esse prazo será de 30/06/2020 a 25/10/2020, conforme previsto no art. 2º, § 2ª, da Resolução TSE nº 23.601/2019.

Nesse caso, é provável que os órgãos de orientação do TRE/PR expeçam orientação para que os cartórios procedam à consulta e certificação acerca da existência de registros de cada candidato junto ao sistema Infodip.

Os Tribunais possuem, ainda, sistemas de armazenamento de dados de sanções criminais, que deverão ser consultados pelo Cartório Eleitoral.