Unidade III

2. Informações do Cartório Eleitoral no RRC e RRCI

2.8. Idade Mínima

A Constituição estabelece idades mínimas variáveis como requisito de elegibilidade, sendo:

  • 21 anos para o cargo de prefeito e vice-prefeito;
  • 18 anos para o cargo de vereador.

Via de regra, a aferição do cumprimento do requisito para atendimento à idade mínima necessária é realizada levando em consideração a data da posse no cargo disputado.

A exceção é para o cargo de vereador, caso em que a data a ser considerada será o dia 15 de agosto de 2020 (prazo final para apresentação dos registros de candidaturas).

A idade será aferida pelo sistema, baseada na data de nascimento constante no cadastro eleitoral. Entretanto, pode ocorrer de a informação ter sido inserida de forma equivocada no cadastro eleitoral. Nesse caso, deverá ser retificada manualmente no sistema Cand.