Unidade III

2. Informações do Cartório Eleitoral no RRC e RRCI

2.4. Pleno exercício dos direitos políticos

Os direitos políticos se referem a uma condição jurídica decorrente de um conjunto de regras previstas na Constituição Federal.

Tratam-se de requisitos necessários para que o cidadão possa participar ativa ou passivamente da vida política do país, votando ou sendo votado.

O pleno exercício dos direitos políticos está atrelado à inexistência de restrições ao exercício do voto.

Uma vez que os direitos políticos constam do rol dos direitos fundamentais, as hipóteses que limitam seu exercício foram expressamente previstas na Constituição Federal. Veja:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Na prática, essa plenitude do exercício dos direitos políticos se traduz no candidato estar com sua inscrição eleitoral em situação REGULAR no cadastro (não pode estar suspenso ou cancelado), com a ressalva da necessidade de buscas por informações recebidas pela Justiça Eleitoral ainda não anotadas no cadastro (vide tópico “Outras consultas”).