Unidade III

3. Regularidade da documentação anexa ao RRC/RRCI

3.4. Prova de Alfabetização

Uma vez que a Constituição Federal prevê que os analfabetos não podem pleitear cargos eletivos, por serem inelegíveis, caberá ao candidato apresentar prova de sua alfabetização.

No que cabe ao cartório eleitoral, deverá informar se existe algum comprovante de escolaridade no processo.

Os documentos comumente apresentados são certificados de conclusão de curso em algum nível de escolaridade (ensino fundamental, médio ou superior). Não havendo orientação contrária do Juiz Eleitoral, também poderá ser aceito histórico escolar (quando não se concluiu o ano letivo) ou de carteira de exercício profissional que exija curso superior.

De toda forma, caberá ao Juiz, considerar o comprovante de escolaridade apresentado e decidir pela exigência ou não da comprovação alternativa prevista na legislação eleitoral.

O candidato que alegar não contar com documento hábil para comprovar a sua alfabetização “poderá” suprir essa omissão mediante declaração de próprio punho preenchida pelo interessado, em ambiente individual e reservado, na presença de qualquer servidor do cartório eleitoral do território da circunscrição em que o candidato disputa o cargo, ainda que se trate de eleições gerais.

Nesse caso, o documento produzido na presença do servidor da Justiça Eleitoral será digitalizado pelo Cartório Eleitoral e inserido no PJe com a respectiva certidão informando das circunstâncias da produção do documento (Data, local e hora da presença do candidato e teor do texto produzido).