Unidade III

1. Análise dos registros e PJe

1.7. Observância dos percentuais máximo e mínimo por gênero

Já fizemos uma exposição na Unidade 1 sobre como se dão os cálculos de percentuais mínimo e máximo para cada gênero.

Caso esses percentuais sejam descumpridos e assim permaneçam após intimação do partido para regularização, o Juiz poderá indeferir o DRAP, prejudicando, assim, todas as candidaturas apresentadas pelo partido:

Art. 17.  § 6º A extrapolação do número de candidatos ou a inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político (DRAP), se este, devidamente intimado, não atender às diligências referidas no art. 36.

DICA: Nas eleições de 2016, o relatório gerado pelo sistema Cand apresentava essa informação baseada no “sexo” constante do cadastro eleitoral: