Unidade II

10. Publicação das Sentenças

A recente implantação do PJe trouxe uma necessidade de adaptação à nova forma de pensar e executar os atos processuais nos cartórios eleitorais.

Se por um lado estamos ainda em fase de conhecimento desse novo sistema e enfrentando algumas dificuldades, por outro, algumas facilidades podem ser vislumbradas de imediato.

No PJe, assim que o Juiz Eleitoral assinar digitalmente a sentença, o cartório receberá os autos digitais para providenciar a publicação da sentença no mural eletrônico.

Para tanto, bastará, em cada processo, selecionar:

a)     a tarefa “preparar atos de comunicação”;

b)     os destinatários, conforme orientação oportunamente disponibilizada;

c)     as opções “mural eletrônico” e, para o Promotor Eleitoral, “comunicação via sistema”;

d)     o prazo por data certa com contagem de três dias (considerando-se todos os dias como dias úteis);

e)     o documento correspondente à sentença no processo;

f)      enviar.

Sem cópias, sem numeração de folhas e sem afixação e retirada de papéis em edital.