Unidade II

8. Registro de candidaturas como processo jurisdicional – incidência da Lei Complementar nº 64/90

8.7.4. Indicação de provas pelo impugnado

Com a apresentação da defesa, deverão ser juntados documentos, indicados rol de testemunhas (máximo 6) e requerida a produção de outras provas.

No caso de provas documentais, poderão ser indicadas as que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou administrativos, salvo os processos que estiverem tramitando em segredo de justiça.

 A contestação (defesa) também deverá ser apresentada diretamente no PJe, nos mesmos autos do pedido de registro DRAP ou RRC, conforme o caso.

O decurso de prazo sem a apresentação de contestação não atrai os efeitos da revelia, por se tratar de matéria de ordem pública.

Diz-se que uma matéria é de ordem pública quando se refere a uma questão em que o interesse público envolvido seja maior que o interesse dos particulares.

Isso quer dizer que, mesmo que o impugnado não apresente sua defesa, o Juiz Eleitoral poderá analisar as provas sem a presunção de veracidade por conta da ausência de contestação.