Unidade II

4. Registro de candidaturas como processo administrativo

4.5. Publicidade

A transparência deve ser sempre a tônica predominante nas eleições. Da mesma forma, deve-se incentivar a participação popular direta no processo eletivo. Sendo assim, qualquer pessoa poderá ter acesso aos processos de registro de candidaturas e informações/documentos que os compõem.

Neste quesito, verifica-se uma pequena alteração na resolução de registro de candidaturas se comparada à eleição passada: anteriormente, previa-se que quaisquer interessados poderiam obter cópias do processo ou seus documentos, respondendo pelos respectivos custos e pela utilização que derem aos documentos recebidos.

Na Resolução nº 23.609/2019, o acesso aos documentos e dados referentes aos registros de candidatura será disponibilizado via sistema PJE e também na página de divulgação de candidatos no TSE (DivulgaCandContas).