Unidade II

3. Comunicação dos atos processuais

3.2.4 Correspondência

A intimação deverá ser realizada por meio físico, postado no endereço indicado no pedido de registro de candidatura, com a utilização de Aviso de Recebimento – AR.

É válida a intimação recebida por qualquer pessoa apta (maior e capaz) a receber a correspondência no endereço indicado, não sendo necessário que se dê na pessoa do candidato, presidente de partido ou representante da coligação.

Neste caso, o AR deverá ser juntado aos autos de registro de candidatura mediante termo digitado no editor de textos do PJe, com anexo (upload) do documento digitalizado. Segue sugestão de termo:

 (clique na palavra JUNTADA para baixar em Word)

JUNTADA

 

Aos ___ de ________ de ____ junto a estes autos, a seguir, o Aviso de Recebimento - AR referente ao documento ID _________, do que, para constar, lavro este termo.

 

Nome do servidor

(Assinatura digital)