Unidade II

3. Comunicação dos atos processuais

3.2.3 E-mail

A intimação deverá ser encaminhada ao e-mail do destinatário previamente cadastrado no pedido de registro de candidatura. Neste caso, não é necessária a confirmação de leitura do expediente. Porém, será necessária a confirmação da entrega do e-mail.

Deverá ser utilizado o endereço eletrônico informado no requerimento do registro.

 (clique na palavra CERTIDÃO para baixar em Word)

CERTIDÃO

 

Certifico que nesta data, às __:__ horas, foi registrada entrega da mensagem de correio eletrônico para intimação do candidato, referente ao documento ID _________, para o endereço______________, conforme informado no RRC apresentado nestes autos (ID__________).

 

(Local), (data).

 

Nome do servidor

(Assinatura digital)