Unidade II

3. Comunicação dos atos processuais

3.2.1.1 Vida Prática

 

É previsto, ainda, que em caso de impossibilidade de utilização do mural eletrônico, há alternativas taxativas e sucessivas a serem utilizadas.

Importante ressaltar que fica expressamente vedada a “intimação simultânea ou de reforço”, ou seja, mais de uma intimação por diferentes meios (Res. TSE nº 23.609, art. 38, §3º). Como dito as formas de intimações são sucessivas devendo frustrar-se um meio para que outro seja utilizado.

Essa regra tem como principal objetivo evitar equívocos no que diz respeito à contagem de prazos.

Então, na impossibilidade de uso do mural eletrônico, tal fato deverá ser certificado nos autos, passando-se às demais tentativas de intimação, na ordem do art. 38, ª§1º, da Res. TSE nº 23.609, a saber:

1 - por mensagem instantânea;

2 - por e-mail; e

3 - por correspondência.