Unidade II

12. Acompanhamento dos processos em grau de recurso

Conforme determinação contida no art. 53 da Resolução TSE nº 23.609/2019, os cartórios eleitorais devem realizar o acompanhamento dos processos que sejam remetidos ao TRE/TSE em grau de recurso até o seu trânsito em julgado, tendo em vista a necessidade de manter atualizada a situação do candidato no sistema CAND.