Unidade II

4. Registro de candidaturas como processo administrativo

4.4. Prazos: Termo Inicial

A legislação eleitoral é silente quanto ao termo inicial para se requerer o registro dos candidatos. Todavia, tendo em vista a escolha dos candidatos em convenção ser uma condição necessária para se requerer o registro, tem-se que este poderá ser requerido tão logo seja realizada a convenção, ou seja, a partir de 20 de julho do ano da eleição.