Unidade II

3. Comunicação dos atos processuais

3.3 Intimações do Ministério Público Eleitoral

As intimações do Ministério Público Eleitoral deverão ser pessoais, exclusivamente por meio de ato de comunicação por meio de expediente no PJe. Nesse caso, o prazo será aberto de forma automática e imediata.

O fato de que o prazo será aberto de forma imediata ao MPE destaca mais um ponto importante expresso na resolução que regulamenta o registro de candidaturas para as eleições de 2020: as intimações eletrônicas não estão sujeitas às regras do art. 5º da Lei da Informatização dos Processos Judiciais  - Lei 11.419/2006.

Ou seja, a regra do lapso temporal de 10 dias corridos para que o intimado realize consulta à intimação, momento no qual se iniciaria o prazo, não se aplica aos pedidos de registro de candidatos, iniciando-se o prazo imediatamente após a disponibilização do processo.