Unidade II

4. Registro de candidaturas como processo administrativo

4.11. Fundamentação

A notícia de inelegibilidade deve ser realizada através de petição, que conterá os fatos e fundamentos em que se fundam as alegações, bem como provas que eventualmente possua.

Caso seja tal notícia deduzida de forma temerária ou de má-fé, o seu autor pode responder por crime eleitoral, punível com detenção de 6 (seis) meses a 2 anos e multa, nos termos do art. 45, § 4º da Resolução TSE nº 23.609/2019.