Unidade II

3. Comunicação dos atos processuais

3.2.2 Mensagem Instantânea

Neste caso, não é necessária a confirmação de leitura do expediente, conforme consta do inciso II do §2º art. 38, sendo, porém, necessária a confirmação do recebimento da mensagem e desde que utilizado o número de telefone informado no requerimento do registro.           

 (clique na palavra CERTIDÃO para baixar em Word)

 

CERTIDÃO

 

Certifico que nesta data, às __:__ horas, foi registrada entrega da mensagem para intimação do candidato, referente ao documento ID _________ , via aplicativo de mensagem instantânea ___________, para o número (__) ____________, conforme informado no RRC apresentado nestes autos (ID__________).

 

(Local), (data).

 

Nome do servidor

(Assinatura digital)