Unidade I

11. DRAP: O que é?

DRAP significa Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. Embora no senso comum a maior importância seja atribuída aos candidatos, ninguém poderá registrar candidatura se não for constatada a regularidade do

DRAP e o juiz declarar o partido ou coligação habilitados para participarem das eleições.

É dele que constarão os dados dos partidos ou coligações, as deliberações realizadas nas convenções, dados para contato, nome da coligação, relação de candidatos indicados e assim por diante.

Se o DRAP for indeferido e o partido ou a coligação forem considerados inabilitados, todos os candidatos indicados por eles também terão seus pedidos de registro automaticamente indeferidos.

Na prática, trata-se de um formulário preenchido pelos representantes dos partidos ou coligações diretamente no Sistema Candex.

Deverá haver um DRAP para cada cargo pleiteado (vereador ou prefeito e respectivo vice).

Até o ano de 2016, havia necessidade de entrega física no cartório, para autuação na classe RCand.

A partir de 2018, como veremos mais detalhadamente na Unidade 3, permanece a obrigação dos partidos e coligações de imprimirem e assinarem todos os documentos emitidos pelo Candex.

A diferença é que eles serão transmitidos via internet ou entregues diretamente no cartório em arquivo gravado em uma mídia. Os documentos físicos deverão ser guardados pelos responsáveis pelo período previsto na Resolução TSE nº 23.609/2019.

É a partir do DRAP que se formará o processo em que serão verificados os requisitos para habilitação do órgão partidário ou da coligação nas eleições, dele constando ainda a(s) ata(s) da convenção(ões), certidão de composição expedida pelo SGIP, expedição e publicação de edital para impugnação e demais atos previstos no procedimento, que será detalhado oportunamente neste curso.

Veja abaixo um MODELO DE DRAP das Eleições 2018 já importado pelo PJe:

Modelo de DRAP