Contorno da seção
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O Tribunal Superior Eleitoral instituiu a Escola Judiciária Eleitoral em âmbito nacional por meio da Resolução n.º 21185 de 13 de agosto de 2002, alterada pela Resolução n.º 21353 de 25 de fevereiro de 2003, na qual direcionava aos Tribunais Regionais Eleitorais de todo país a possibilidade, diante da disponibilidade de cada Tribunal, da criação das Escolas Judiciárias Eleitorais de cada Estado e do Distrito Federal. Assim, no dia 09/02/2004, foi publicada no Diário da Justiça a Resolução TRE-DF n.º 5416, criando a Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal “Rui Barbosa”, cujos objetivos são a formação, atualização, especialização de Magistrados, servidores e operadores do Direito, buscando o aprimoramento da Justiça Eleitoral, o fomento ao exercício da cidadania e o estímulo ao desenvolvimento da consciência cívica dos atuais e futuros eleitores brasileiros. Sua missão é promover o aprimoramento cultural e jurídico de Magistrados, servidores, profissionais e estudiosos do Direito Eleitoral, associada à educação do eleitor para o pleno exercício da cidadania.
E-mail: ejedf@tre-df.jus.br
Telefone: (61) 3048-4123 / (61) 3048-4244
Link: Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal