Nesta aula veremos os procedimentos realizados no Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) para gerenciar a totalização dos votos e emitir os relatórios do sistema que comporão as atas da eleição.
1- ACESSO AO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TOTALIZAÇÃO (SISTOT)
Como vimos, como se trata de um sistema web, o SISTOT é acessado por meio do SisDesktop > Sistemas Eleitorais > Aba Sem Fase > ODIN.
Na tela de login do ODIN, é feita a seleção entre permanecer no ODIN 3 Produção ou ir para o ODIN 3 Homologação. Na tela de início do ODIN serão aplicados os filtros de Pleito, Eleição, UF e Fase, para que surja e possa clicar no ícone do SISTOT - Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) correspondente aos filtros aplicados.
2- SELEÇÃO DO PLEITO
Sempre que entrar no SISTOT, é necessário Selecionar pleito para que os demais botões de operação do sistema sejam habilitados.
3- OPERAÇÕES NO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TOTALIZAÇÃO (SISTOT)
1. Liberação das funcionalidades de gerenciamento da totalização do SISTOT
A liberação das funcionalidades de gerenciamento da totalização dos resultados ocorre na véspera da eleição, e para tal deverão ser convocados para o evento, por edital, com antecedência de 2 (dois) dias, as(os) representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e dos partidos políticos, das federações e das coligações.
Leia a definição de ZONA TOTALIZADORA e ZONA NÃO TOTALIZADORA
Primeiramente, as Zonas Eleitorais responsáveis pela totalização de cada Município (Zonas Totalizadoras) comandarão no SISTOT o processamento da atualização da situação e dos dados dos candidatos e partidos/coligações alterados após o fechamento do CAND para cada município (Atualização do Registro de Candidato – ARC), em Gerenciamento > Atualizar registros de candidaturas. Caso apareça “Nenhum registro encontrado”, o município não possui alterações a serem processadas. Mas, caso sejam exibidas as alterações de situação realizadas no CAND ainda não processadas no SISTOT, como na tela abaixo, ao clicar em Opções você pode visualizar o detalhamento da alteração que será processada, realizar o batimento desses dados com o relatório “Situações alteradas após o fechamento” do CAND e, ao clicar em Processar, retornará a mensagem de que a atualização dos registros de candidaturas foi efetuada com sucesso.
Em seguida, com a finalidade de comprovar a inexistência de votos computados no sistema e liberar as funcionalidades de gerenciamento da totalização do SISTOT, os Chefes de cartório das Zonas Eleitorais Totalizadoras emitirão o relatório Zerésima para os municípios que totalizam, por meio de uso da senha específica da autoridade eleitoral, que é a mesma senha da oficialização do SISTOT. Na coluna Votos do relatório Zerésima gerado, não há registro de votos simbolizado pelo numeral 0 (zero), comprovando a inexistência de votos computados no banco de dados da eleição.
No caso de municípios com mais de uma zona eleitoral, a emissão da Zerésima desses municípios pelas Zonas não totalizadoras só será possível após a Zona totalizadora responsável pela totalização atualizar o registro de candidaturas e emitir a Zerésima.
O relatório Zerésima deve ser assinado pela(o) presidente da junta eleitoral e pelas demais autoridades presentes e comporá a Ata da Junta Eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2024, determina as formalidades para a emissão da Zerésima e liberação das funcionalidades relativas ao gerenciamento da totalização dos resultados no SISTOT.
2. Acompanhamento da validação do BU e da situação das seções
A seção cujo BU ainda não foi transmitido pelo Transportador ou ainda não foi validado e processado recebe no SISTOT status de “Não recebida”. No fluxo do processamento de BU’s da figura abaixo, na medida em que os arquivos de urna são recebidos no banco das eleições do TSE pelo Receptor de arquivos de urna (REC ARQUIVOS), vão sendo organizadas filas de pacotes de arquivos para validação. Na validação são verificadas as assinaturas digitais para conferir se aquele arquivo foi gerado pela urna daquela seção, feitas várias conferências e certificações, antes de os dados serem descriptografados. Após a validação, a situação do BU poderá ser Válido, Pendente ou Rejeitado.
Clique aqui para acessar a descrição da imagem acima.
O esperado é que, após a transmissão dos arquivos de urna, estando o BU Válido, ele siga para processamento e a situação da seção passe de “Não recebida” para “Recebida” com BU válido e siga para ser totalizada automaticamente.
Porém, se por algum problema o BU não é considerado válido, a situação do BU torna-se “Pendente” ou “Rejeitado” e o esperado é que a situação da seção permaneça como “Não recebida”, até que haja um BU válido para a seção por meio de medidas que solucionem o problema. Nestes casos, assim que houver um BU válido para aquela seção, o BU será processado e a situação da seção passará para “Recebida” e seguirá para a totalização automática.
Por isso, o acompanhamento do recebimento de BU é uma das atividades mais importantes da Zona Eleitoral no SISTOT nesta etapa, pois possibilita a rápida detecção de problemas e a adoção de medidas para a solução das eventuais ocorrências.
Consulta Recebimento de BU
Por meio da consulta “Consultas > Seção > Recebimento de BU” é possível verificar na coluna Situação Seção se as seções constam como “Recebidas” ou “Não recebidas” e também é possível verificar na coluna Situação do BU se o BU está “Válido”, “Pendente” ou “Rejeitado”.
É preciso estar atento às seguintes situações:
- Se há seção com situação “Não recebida”, verificar se a MR de votação já foi lida e transmitida no Sistema Transportador ou aguardar pois o BU ainda está em validação e processamento;
- Verificar a coluna Situação do BU, se existe algum BU “Pendente” ou “Rejeitado”.
Pendências e Rejeições
Pendência e rejeição são situações especiais, que indicam haver problema(s) na validação do BU que deve(m) ser analisado(s) pela junta eleitoral, para decisão de qual a melhor ação a ser feita para que o BU possa ser processado e prosseguir para a totalização.
É importante destacar a diferença entre pendência e rejeição:
A Zona Eleitoral deve ficar atenta ao controle do recebimento dos BU’s e da situação das seções para tomar prontamente as providências caso seja verificada a existência de BU pendente ou rejeitado.
Consulta BU pendente
Se, na consulta Consultas > Seção > Recebimento de BU, forem identificadas seções com BU “Pendente”, a Zona Eleitoral deve realizar outra consulta (Consultas > BU > BU pendente), para verificar o(s) motivo(s) da pendência.
Após análise detalhada do(s) motivo(s) da pendência, o BU pendente deve ser tratado, conforme decisão da junta eleitoral.
O caso mais comum de pendência é por divergência de correspondência. Isso ocorre, por exemplo, quando há alguma substituição de urna durante a carga e não é realizada nova leitura e transmissão do flash de carga que contém a tabela de correspondência entre urna e seção correta no GEDAI-UE. Sendo assim, no momento da validação do boletim de urna, não há coincidência entre as correspondências esperadas e as correspondências efetivadas no SISTOT. Por isso, as Zonas Eleitorais devem ter muita atenção naquele momento, manter sempre a organização durante a carga das urnas eletrônicas, para evitar que essa pendência ocorra e tenha que ser justificada e tratada.
Tratamento de BU pendente
De acordo com a decisão da junta eleitoral, os boletins pendentes poderão ser processados ou excluídos:
Em ambos os casos, “Processar” ou “Excluir”, o sistema solicitará a senha da autoridade eleitoral que é a mesma senha da oficialização do SISTOT. É fundamental apresentar uma justificativa que retrate fielmente o fato ocorrido.
O tratamento do BU pendente é realizado pela opção: Gerenciamento > Tratar BU pendente, assista ao vídeo e veja como processar BU pendente.
Caso a decisão seja a exclusão do BU pendente, os procedimentos são os mesmos apresentados no vídeo acima, sendo escolhido o ícone da “lixeira” para a ação de exclusão do BU pendente.
Consulta BU rejeitado
Se, na consulta Seção > Recebimento de BU, forem identificadas seções com BU “Rejeitado”, a Zona Eleitoral deve realizar outra consulta (Consultas > BU > BU rejeitado), para verificar o(s) motivo(s) da rejeição.
A rejeição pode ser gerada por problemas na assinatura, na criptografia, na estrutura ou no conteúdo do arquivo.
A rejeição mais comum ocorre por retransmissão de BU, quando os mesmos arquivos de urna de uma seção são transmitidos indevidamente mais de uma vez por releitura da mesma mídia no Transportador. Caso isso ocorra, a seção estará com situação “Recebida” na consulta Recebimento de BU, e na consulta BU Rejeitado aparecerá a seguinte mensagem de rejeição: “Erro por retransmissão de uma seção já recebida”, não havendo nenhum procedimento a ser realizado diante dessa ocorrência. Por isso, as Zonas Eleitorais devem ter muita atenção na organização das mídias de resultado durante a leitura / transmissão para evitar que essa rejeição ocorra.
O resultado da consulta indica quais boletins de urna foram rejeitados e a mensagem de rejeição traz o motivo. No nosso exemplo, as rejeições ocorreram por retransmissão de BU.
3. Consulta totalização parcial automática das seções
Na medida em que a situação da seção assume o status de “Recebida”, a rotina das totalizações parciais é realizada automaticamente em um intervalo definido pelo TRE, que pode ser por exemplo de 5 em 5 minutos, e a situação de totalização das seções passa de “Não totalizada” para “Totalizada”.
Veja na tabela a seguir, os possíveis status para a situação de totalização:
Quando for constatado que todas as seções estão com situação “Recebida” e que não há pendências ou rejeições, o próximo passo é verificar a situação de totalização das seções, ou seja, se todas as seções já foram totalizadas automaticamente ou não. Este acompanhamento é realizado para cada um dos tipos de cargo majoritário e proporcional, por meio da opção Consultas > Seção > Situação de Totalização.
A consulta Resumo Acompanhamento da Totalização, em Consultas > Totalização > Resumo Acompanhamento da Totalização, mostra a porcentagem da situação das seções “Recebidas”, “Não recebidas”, “Não totalizadas” e “Totalizadas” além da Situação da totalização do município, se “Totalizado parcial” ou “Totalizado”.
4. Última verificação de BU pendente antes da emissão do Relatório da Junta Eleitoral
Excepcionalmente, em casos muito raros, durante a apuração, ocorre a transmissão de BU´s diversos para a mesma seção: como um BU de outra origem (urna eletrônica, RED, SA), ou com diferença na identificação digital ou de outro tipo de urna, etc. Nesse caso, desde que um dos BU´s esteja “Válido”, a seção assume a situação de “Recebida” e será “Totalizada”.
A Zona Eleitoral deve estar muito atenta para esse caso, pois mesmo que a seção esteja com a situação “Recebida” ou “Totalizada”, deve-se verificar se existe um outro BU “Pendente” para essa seção e esse BU pendente deve ser tratado. Desse modo, após a totalização parcial automática estando todas as seções com a situação “Totalizada”, deve-se realizar a consulta Consultas > BU > BU pendente para verificar se há algum BU pendente a ser tratado antes da emissão do Relatório Resultado da Junta Eleitoral.
5. Emissão do Relatório Resultado da Junta Eleitoral
Se todas as seções apresentarem o status “Totalizada” (100% Totalizada) para cada Município da zona eleitoral e se não houver nenhum BU “Pendente”, todas as zonas eleitorais, totalizadoras e não totalizadoras, deverão emitir o relatório Resultado da Junta Eleitoral para cada um dos municípios da Zona Eleitoral. Esse relatório é emitido em Relatórios > Resultado da Totalização > selecionando Junta Eleitoral e todos deverão ser impressos, assinados e anexados à Ata da Junta Eleitoral.
6. Totalização final e emissão do relatório Resultado da totalização
Somente após todas as zonas eleitorais do município emitirem o relatório Resultado da junta eleitoral, nas eleições municipais, a Zona Eleitoral Totalizadora poderá comandar a totalização final de cada município em Gerenciamento > Totalizar, para Totalização/Reprocessamento dos cargos da eleição majoritária e proporcional. Feita a totalização, o sistema realiza os cálculos e desempates que indicarão os candidatos eleitos.
Logo após a totalização final, a Zona Totalizadora realizará a emissão do Relatório Resultado da totalização de cada município em Relatórios > Resultado da Totalização > selecionando Totalização. Esse relatório deverá ser impresso, assinado e anexado à Ata Geral da Eleição.
7. Liberação do cartório eleitoral
As Zonas Eleitorais somente serão liberadas nas seguintes situações:
8. Lavratura das atas
O sistema disponibiliza modelos de ata, com as opções de Ata da Junta eleitoral e Ata geral da eleição. Clique no vídeo abaixo que mostra como emitir esses modelos em Relatórios > Modelos de ata.
Ata da Junta Eleitoral
A Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2024, determina as formalidades para a lavratura da Ata da Junta Eleitoral por todas as Zonas Eleitorais, da qual devem constar, no mínimo, os seguintes relatórios emitidos pelo SISTOT:
- Ambiente de Votação;
- Zerésima;
- Relatório Resultado da Junta Eleitoral.
Ata Geral da Eleição
A Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2024, determina as formalidades para a lavratura da Ata Geral da Eleição pela Zona Totalizadora para cada Município de sua circunscrição, e terá como anexo o Relatório Resultado da Totalização emitido pelo SISTOT.
Pós eleição
Os demais arquivos de urna (RDV, Imagem do BU, Log das urnas e Resultado do cadastro) normalmente são configurados pelo TRE para serem transmitidos juntamente com o BU no dia da eleição. No dia seguinte à eleição, o TRE realiza a conferência e, se necessário, entra em contato com a zona eleitoral, para que seja providenciado o envio.
A Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2024, determina as formalidades referentes à transmissão desses arquivos.
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