O Sistema de Apuração (SA) permite às Juntas Eleitorais realizar a apuração dos votos das seções onde a votação ocorreu por meio de cédulas ou que, mesmo sendo totalmente eletrônica, enfrentaram problemas no envio dos dados ao Totalizador. Nesses casos, torna-se necessário gerar outra mídia para enviar dados para totalização.
Por ser um procedimento mais simples, o Recuperador de Dados (RED) é sempre a primeira opção, quando se pretende apenas gerar MR finais de uma votação toda eletrônica, estando a urna encerrada ou não.
1- ATIVAÇÃO DO SISTEMA DE APURAÇÃO (SA)
O aplicativo SA só poderá ser ativado a partir das 17 horas do dia da eleição, na Junta Eleitoral. Os Partidos Políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público (MP) poderão acompanhar e fiscalizar os trabalhos de apuração na Junta Eleitoral.
Quando o aplicativo é iniciado pela primeira vez em uma urna, será emitido o relatório "Zerésima do Sistema de Apuração", mostrando que nenhuma seção foi apurada naquela urna eletrônica.
Após acionar o SA, todas as operações serão realizadas somente através do Terminal do Mesário.
2- OPÇÃO DE APURAR SEÇÕES NO SISTEMA DE APURAÇÃO (SA)
Será disponibilizado, oportunamente na intranet, “Passo a Passo” para a utilização do Sistema de apuração. O conteúdo desse curso é apenas para um conhecimento prévio.
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