1- IMPORTÂNCIA DA VALIDAÇÃO E MONITORAMENTO DOS PACOTES DE DADOS NO FLUXO DA ELEIÇÃO
No processo eleitoral ocorre um intenso fluxo de dados, que trafegam entre os sistemas e a urna eletrônica, sendo necessário, portanto, haver o controle para que as versões dos pacotes de dados sejam as mesmas usadas por todos os sistemas. Desde as eleições de 2020, a validação e o monitoramento das versões dos pacotes gerados pelo CFE, CAND e ELO, e importados pelo SISTOT, pelo GEDAI-UE e carregados nas urnas é realizado pelo Sistema de Monitoramento e integrações eleitorais - SIMON.
SISTOT (Sistema de Gerenciamento da Totalização) é um sistema WEB e para ser utilizado o usuário deve estar autenticado no ODIN e possuir permissão de acesso. Para esse sistema ser utilizado é necessária sua oficialização, primeiramente pela STI no TRE e depois pelo chefe de cartório nas Zonas Eleitorais. Nesse sistema será feita a importação dos dados do banco das eleições.
Já o SIMON é o responsável por acompanhar, controlar e validar todas as informações geradas e trocadas entre os diversos sistemas com o objetivo de monitorar a integração entre eles. Ele garante que as versões dos pacotes de dados utilizados pelos sistemas de totalização, de geração das mídias e carregadas nas urnas eletrônicas sejam sempre as mesmas. Esse sistema também é WEB, acessado por usuários que possuem autenticação e permissão no ODIN, no entanto, diferentemente dos outros sistemas eleitorais, não é necessária sua oficialização.
O monitoramento no SIMON pela COELE é realizado em 3 momentos:
• Após a importação de dados pelo SISTOT;
• Antes da importação de dados pelo GEDAI-UE;
• Após a carga das urnas eletrônicas.
2 - MONITORAMENTO DAS VERSÕES DO PACOTES E CONFERÊNCIA DOS DADOS IMPORTADOS PELO SISTOT
1 - Validação dos dados pelo SIMON
Na medida em que o CFE, o ELO (por meio do INTERCAD) e o CAND geram os pacotes contendo seus dados, enviam notificações ao SIMON sobre a geração desses pacotes.
O SIMON consome todas essas notificações, processa e grava os pacotes recebidos e suas respectivas versões no banco de dados das eleições (TSE). Após esses pacotes terem sido gravados, inicia-se todo o processo de validação, tais como, assinatura, integridade, estrutura e demais informações. Terminado o processo o SIMON envia notificações ao SISTOT sobre a situação da validação dos pacotes que serão importados.
2 - Importação de dados no SISTOT
Depois da validação feita pelo SIMON, é realizada a importação dos dados do banco para o SISTOT. Nas eleições essa importação é realizada pela COELE.
3 - 1º Monitoramento do SIMON
Após a importação de dados no SISTOT, o SISTOT informa ao SIMON quais versões foram importadas. Em seguida, o SIMON grava as versões dos pacotes importados pelo SISTOT no banco de dados das eleições (TSE), a partir daí a SEPEL deve realizar o monitoramento e a conferência dos dados da eleição no SIMON.
Nessa etapa, o monitoramento consiste em conferir a validação das versões dos pacotes importados do banco das eleições para o SISTOT, antes que eles sejam importados para o sistema GEDAI-UE instalado nas máquinas dos cartórios.
4 - Conferência dos dados importados pelo SISTOT
Após o monitoramento das versões dos pacotes importados pelo SISTOT, é necessário que os dados das seções e dos candidatos sejam conferidos. A verificação criteriosa dos dados é fundamental para que se possa identificar qualquer divergência, e, nesse caso, receber o suporte adequado antes da importação no GEDAI-UE.
A Resolução dos atos gerais para as eleições 2024 (Resolução nº 23.736 de 27/02/2024) determina a conferência dos dados importados pelo SISTOT relativos à eleição.
No Sistema SISTOT, o chefe de cartório deve emitir o Relatório Ambiente de Votação. Esse relatório contêm os dados oficiais que serão utilizados na preparação das urnas eletrônicas e as informações necessárias à totalização dos resultados. Por esse motivo a SECAD/SEPEL orienta as Zonas Eleitorais a realizarem o batimento dos dados do Relatório Ambiente de Votação com os dados de relatórios específicos do ELO.
Os dados de candidatos serão apresentados em anexos para cada município. Cada anexo deve ser conferido pelo Juiz Eleitoral responsável pelo fechamento do CAND.
#paratodoverem: O áudio explicativo encontra-se logo abaixo do vídeo.
- A emissão do relatório “Ambiente de Votação” é obrigatória para todas as Zonas Eleitorais.
- Caso sejam encontradas divergências, a Zona Eleitoral deve comunicar o fato à SECAD por meio de abertura de chamado.
- Após divergências sanadas, o relatório “Ambiente de Votação” deve ser gerado novamente e os dados mais uma vez conferidos.
- O relatório “Ambiente de Votação” assinado, junto com seus anexos, deverão compor a Ata da Junta Eleitoral.
5 - Envio do documento de declaração de conferência dos dados
Após a conferência do Relatório Ambiente de Votação, o chefe de cartório deverá certificar ao TRE declarando que o relatório foi emitido e que os dados da eleição foram criteriosamente conferidos com os relatórios do ELO.
Depois de enviada a declaração de conferência dos dados pelas Zonas Eleitorais o TRE dará início aos procedimentos no GEDAI-UE (importação dos dados e geração de mídias).
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