1 - IMPORTÂNCIA DA VALIDAÇÃO E MONITORAMENTO DOS PACOTES DE DADOS NO FLUXO DA ELEIÇÃO
No processo eleitoral ocorre um intenso fluxo de dados, que trafegam entre os sistemas e a urna, sendo necessário, portanto, haver o controle para que as versões dos pacotes de dados sejam as mesmas usadas por todos os sistemas. Desde as eleições de 2020, a validação e o monitoramento das versões dos pacotes gerados pelo CFE, CAND e ELO, e importados pelo SISTOT, pelo GEDAI-UE e carregados nas urnas é realizado pelo Sistema de Monitoramento e integrações eleitorais - SIMON.
O processo eleitoral inicia-se quando os sistemas CFE, ELO (através do sistema INTERCAD) e CAND geram os pacotes de dados, e os sistemas envolvidos são notificados de que os pacotes de dados estão disponibilizados no banco de dados das eleições (TSE) para importação. Depois disso, esses pacotes de dados são:
![]() |
|
Veja a seguir uma interação que mostra como é o fluxo de dados entre os sistemas.
Clique nas setas acima para navegação entre as telas.
Clique no ícone "3 pontinhos" para abrir o menu de opções.
Como vimos anteriormente, o SIMON é um sistema WEB acessado por usuários que possuem autenticação e permissão no ODIN e, diferentemente dos outros sistemas, não é necessária sua oficialização.
O SIMON é o responsável por acompanhar, controlar e validar todas as informações geradas e trocadas entre os diversos sistemas com o objetivo de monitorar a integração entre eles. Ele garante que as versões dos pacotes de dados utilizados pelos sistemas de totalização, de geração das mídias e de urna eletrônica são sempre as mesmas.
O monitoramento no SIMON é realizado em 3 momentos:
- Após a importação de dados pelo SISTOT;
- Antes da importação de dados pelo GEDAI-UE;
- Após a carga das urnas eletrônicas.
Logo após o monitoramento dos pacotes importados pelo SISTOT, é necessário que a STI realize também a CONFERÊNCIA DOS DADOS importados no SISTOT.
2 - MONITORAMENTO DAS VERSÕES DO PACOTES E CONFERÊNCIA DOS DADOS IMPORTADOS PELO SISTOT
2.1 - Validação dos dados pelo SIMON:
Na medida em que o CFE, o ELO (por meio do INTERCAD) e o CAND geram os pacotes contendo seus dados, eles enviam notificações ao SIMON sobre a geração desses pacotes.
O SIMON consome todas essas notificações, processa e grava os pacotes recebidos e suas respectivas versões no banco de dados das eleições (TSE). Após esses pacotes terem sido gravados, inicia-se todo o processo de validação, tais como, assinatura, integridade, estrutura e demais informações. Terminado o processo, o SIMON envia notificações ao SISTOT sobre a situação da validação dos pacotes que serão importados.
2.2 - Importação de dados no SISTOT:
Depois da validação feita pelo SIMON, é realizada a importação dos dados do banco para o SISTOT. Nas eleições Gerais essa importação é realizada no TRE-CE.
2.3 - 1º Monitoramento do SIMON:
Após a importação de dados no SISTOT, o SISTOT informa ao SIMON quais versões foram importadas. Em seguida, o SIMON grava as versões dos pacotes importados pelo SISTOT no banco de dados das eleições (TSE) e, a partir daí, a STI realiza o monitoramento e a conferência dos dados da eleição no SIMON.
Nessa etapa, o monitoramento consiste em cada Zona Eleitoral conferir a validação das versões dos pacotes importados do banco das eleições para o SISTOT, antes que eles sejam importados para o sistema GEDAI-UE das máquinas dos cartórios.
O monitoramento no SIMON é bem simples.
Veja a seguir uma interação que mostra como é o monitoramento dos pacotes de dados importados pelo SISTOT.
Clique nas setas acima para navegação entre as telas.
Clique no ícone "3 pontinhos" para abrir o menu de opções.
2.4 - Conferência dos dados importados pelo SISTOT:
Após o monitoramento das versões dos pacotes importados pelo SISTOT, é necessário que os dados das seções e dos candidatos sejam conferidos. A checagem criteriosa dos dados antes da importação no GEDAI-UE é fundamental para a validação dos dados que vão para as urnas eletrônicas e é a última chance para identificar e corrigir alguma divergência, caso exista.
Veja o que a Resolução TSE 23.669/21 (atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022) determina sobre a conferência dos dados:
Art. 78. Antes da geração das mídias, a pessoa responsável pelo fechamento do Sistema de Candidaturas (CAND) do TRE emitirá o relatório Ambiente de Votação - Candidatos, pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), para a conferência dos dados a serem utilizados na preparação das urnas e totalização de resultados, assinado pelo(a) presidente do tribunal ou por autoridade por ele(a) designada.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser anexado à Ata Geral da Eleição.
Art. 79. Antes da geração das mídias, o cartório eleitoral deverá emitir o relatório Ambiente de Votação - Seções, pelo SISTOT, para a conferência dos dados a serem utilizados na preparação das urnas, votação e totalização de resultados, que deverá ser assinado pela juíza ou pelo juiz eleitoral.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo será anexado à Ata da Junta Eleitoral.
Clique aqui e a Resolução TSE 23.669/21 na íntegra.
Como vimos, o SISTOT também é um sistema WEB e, para utilizá-lo, o usuário deve estar autenticado no ODIN e possuir permissão de acesso. É necessário que o sistema esteja oficializado, primeiramente pela STI no TRE, e depois pelo chefe de cartório nas Zonas Eleitorais. Nesse sistema será feita a importação dos dados do banco das eleições. Após a oficialização, o acesso ao sistema é liberado para algumas consultas e emissão do relatório “Ambiente de votação”. As funcionalidades de gerenciamento dos arquivos de urna ainda ficam indisponíveis, sendo liberadas somente após as 12h (doze horas) do dia anterior à eleição, com a emissão da zerésima por meio de senha específica.
No Sistema SISTOT, o chefe de cartório deve emitir o Relatório Ambiente de Votação – Zona Eleitoral (Seção). Esse relatório contêm os dados oficiais que foram importados do banco das eleições para o SISTOT e serão importados para o GEDAI-UE, para serem utilizados na geração das mídias e, finalmente, nas urnas eletrônicas, além de conterem informações necessárias à totalização dos resultados. Por esse motivo a SECAD e a SEPEL orientam as Zonas Eleitorais a realizarem a conferência minuciosa dos dados do Relatório Ambiente de Votação (aptos por seção e Seções agregadas, Seções de voto em Trânsito e Seções em estabelecimento penais e de internação de adolescentes, quando for o caso), por meio de batimento com os dados de relatórios específicos obtidos no ELO.
A emissão do relatório “Ambiente de Votação – Zona Eleitoral (Seção) ” é obrigatória para todas as Zonas Eleitorais.
Caso sejam encontradas divergências, a Zona Eleitoral deve comunicar o fato à SEPEL abrindo um chamado. Depois de resolvidos todos os problemas, o relatório “Ambiente de Votação – Zona Eleitoral (Seção)” deve ser gerado novamente e os dados conferidos mais uma vez.
O relatório “Ambiente de Votação – Zona Eleitoral (Seção)” deve ser assinado pelo Juiz Eleitoral e anexado à Ata da Junta Eleitoral.
Veja abaixo uma interação que mostra como é a Emissão de relatório Ambiente de votação
Clique nas setas acima para navegação entre as telas.
Clique no ícone "3 pontinhos" para abrir o menu de opções.
Na próxima aula, falaremos sobre a geração de mídias.
Até lá!!!