Aula 16
Fiscalização e auditoria após a totalização

 



Nas aulas anteriores vimos que o TSE disponibiliza diversos mecanismos de fiscalização e auditoria para garantir a confiabilidade e a transparência das várias etapas do processo eleitoral. Da mesma forma, será garantido o direito de auditoria às entidades fiscalizadoras após os procedimentos de totalização das eleições, como veremos de forma genérica nesta aula

 

 

 

Entrega de arquivos dos sistemas e das urnas

 

As entidades fiscalizadoras poderão solicitar às Zonas Eleitorais em até 100 (cem) dias corridos contados a partir do dia do primeiro turno das eleições: cópias dos arquivos/relatórios: arquivo de log do sistema de transmissão dos arquivos de urna, de log do GEDAI-UE e de dados alimentadores do sistema de gerenciamento da totalização, referentes a candidatos, partidos políticos, coligações, municípios, zonas e seções, arquivos de imagens dos boletins de urna, arquivos de RDV, arquivos de log das urnas, relatórios de boletins de urna, urnas substituídas, dados de votação por seção e relatório de comparecimento e abstenção.

As solicitações devem especificar a abrangência dos dados requeridos, respeitando a jurisdição da autoridade a quem se dirige.

A entrega dos arquivos e relatórios solicitados deverá ser atendida, pela autoridade à qual foi destinada a solicitação,
em até 5 (cinco) dias úteis e o requerente deverá fornecer as mídias necessárias para a gravação dos arquivos.

 

 

Arquivos de log do sistema de transmissão dos arquivos de urna

 

Os arquivos de log são obtidos selecionando o ícone “Log”, do Menu principal do sistema transportador. Veja a imagem:

 

 

Arquivos de log do sistema do gerenciador de dados, aplicativos e interface com a urna eletrônica (GEDAI-UE)

 

 

 

Dados alimentadores do SISTOT

 

Os arquivos de dados alimentadores do sistema de totalização, referentes a candidatos, partidos políticos, coligações, municípios, zonas e seções são obtidos no SISTOT, na consulta “Tabelas Básicas”.


As zonas eleitorais conseguirão gerar tabelas básicas apenas com os dados dos municípios de sua Zona Eleitoral.

O resultado da consulta retorna arquivos em Excel, contendo os dados de candidatos, partidos, cargos, coligações etc.  que serão gravados na mídia fornecida pelo requerente.

 

 

Arquivos e relatórios dos boletins de urna

 

O SISTOT disponibiliza diversos tipos de consultas relativas ao boletim de urna, como:

 

O TSE também publica na internet o boletim de urna de cada seção eleitoral, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, em até 3 (três) dias após o encerramento da totalização. Isso possibilita aos fiscais de partido, em qualquer parte do Brasil, verificarem se o resultado de cada urna eletrônica, impresso ao final da votação, corresponde ao recebido e totalizado pela Justiça Eleitoral.

 

 

Arquivos de registro digital do voto (RDV)

 

O RDV é o arquivo no qual o voto é registrado na urna. Nesse arquivo, o voto de cada eleitor, em cada cargo, é armazenado numa posição diferente, não permitindo nenhum tipo de associação entre votos, tampouco a associação desses votos com a sequência de comparecimento dos eleitores, ou seja, cada voto é gravado numa posição aleatória do arquivo, assim como numa urna de lona tradicional, na qual as cédulas de papel ficam embaralhadas, impossibilitando a vinculação de cada cédula a um eleitor e garantindo o sigilo.

É a partir desse arquivo que é emitida a “zerésima”, assim como é gerado o boletim de urna.

Com o registro digital é possível recontar os votos, de forma automatizada, sem comprometer a credibilidade do processo eletrônico de votação. A comparação do boletim de urna (BU) com o RDV é uma das possibilidades de auditoria.

O arquivo de registro digital do voto será fornecido em arquivo único por seção eleitoral, devendo estar intacto, no mesmo formato e layout em que foi gravado originalmente. O aplicativo de verificação pré-pós (VPP) deve ser utilizado para emissão das cópias dos arquivos de RDV, conforme procedimentos detalhados ao final da aula.

 

 

Arquivos de log das urnas

 

O arquivo de log da urna contém o registro de todos os eventos, desde a sua preparação até o encerramento da votação no segundo turno, com os horários em que ocorreram.

O log de cada urna eletrônica, individualmente, pode ser visualizado na tela da urna e gravado em mídia, por meio do verificador pré e pós-eleição (VPP), conforme procedimentos detalhados ao final da aula.

 

 

Relatório de urnas substituídas

 

O relatório contendo o total de urnas substituídas é obtido a partir do sistema de registro de ocorrências com urna eletrônica e a zona eleitoral pode solicitá-lo à STI.

 

 

Verificações Extraordinárias

 

As entidades fiscalizadoras podem solicitar a verificação extraordinária após o pleito, desde que sejam relatados fatos e apresentados indícios e circunstâncias que a justifique.

O prazo final para o pedido de verificação posterior ao pleito se encerra em 5 (cinco) dias antecedentes à data-limite estabelecida no calendário eleitoral para manutenção dos lacres das urnas e de liberação para desinstalação dos sistemas.

As entidades podem requerer auditoria em diversos sistemas instalados nos microcomputadores e urnas eletrônicas, bem como, a exibição de logs da urna e a reimpressão do boletim de urna.

 

 

Verificações dos sistemas instalados nos microcomputadores

 

As entidades fiscalizadoras poderão solicitar audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas GEDAI-UE e transportador, instalados nos microcomputadores das zonas eleitorais.

As verificações poderão ser realizadas utilizando o programa de verificação desenvolvido e fornecido pelo TSE (VAD/VAP) ou programa desenvolvido pela entidade fiscalizadora, desde que devidamente homologado pelo TSE.

 

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Os conceitos dos programas VAP e VAD estão definidos na aula 1- “Fiscalização e Auditoria dos Sistemas Eleitorais”.

 

 

Verificações dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas

 

As entidades fiscalizadoras poderão solicitar a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas que poderão ser realizadas utilizando as seguintes ferramentas:

 

 

Programas verificadores

 

Programa de verificação pré-pós eleição (VPP)

 

Veja no quadro abaixo o menu principal do VPP e as opções principais que poderão ser solicitadas após o pleito:

 

Opções da tela principal do VPP acionado em urnas de seção

Menu principal

[1] - Hashes
[2] - Visualizar candidatos
[3] - Visualizar consultas populares (Como não há consultas populares nas Eleições 2020, a opção será exibida, porém inabilitada na verificação pós-eleição)
[4] - Iniciar modo de demonstração de votação (esta opção será exibida, porém inabilitada na verificação pós-eleição)
[5] - Log
[6] - Resultados 
[7] - Dados de eleitores e candidatos

[9] - Sair

1- Hashes

Esta opção permite a impressão e gravação em MR dos resumos digitais dos arquivos contidos no flash interno (FI), caso haja solicitação da entidade fiscalizadora.

5 - Log

Esta opção permite visualizar o log na tela da urna ou gravá-lo em uma MR.

6 - Resultados

Esta opção permite reimprimir ou gravar resultados da votação, apresentando as seguintes opções:
- Gravar MR (cópia da MR com resultado da votação);
- Imprimir BU (reimpressão dos boletins de urna); - Imprimir boletim de justificativa (reimpressão dos boletins de justificativa);
- Imprimir registro digital do voto (RDV).

 

 

Programa de verificação de autenticidade dos programas da urna: (AVPART) e programas da urna próprio das entidades

 

A verificação de autenticidade dos programas da urna também pode ser realizada com uso do programa de verificação AVPART desenvolvido pelo TSE ou por programa próprio das entidades fiscalizadoras. Ambos permitem a emissão do hash dos programas instalados e a validação das assinaturas digitais dos arquivos da urna eletrônica.

Caso seja escolhido o programa de verificação AVPART, os procedimentos para essa verificação serão disponibilizados em momento oportuno.

Caso seja escolhido o programa da entidade fiscalizadora. O conteúdo da mídia de conferência apresentada pela entidade fiscalizadora será verificado, previamente, pelo sistema gerenciador de aplicativos da urna (GAP) para garantir que nenhum arquivo não autêntico ou danificado seja executado.

 


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Bom pessoal.....chegamos ao final do nosso curso!!!

Gostaríamos de registrar nossa gratidão em poder compartilhar informações e conhecimento com vocês. Parabenizamos a todos vocês, que apesar das inúmeras demandas e da correria, permaneceram até o final e esperamos que esse curso tenha sido proveitoso.