Aula 09
Auditoria de funcionamento do software de votação e dos programas instalados nas urnas

 


Como vimos nas aulas anteriores, o TSE desenvolveu diversos instrumentos de fiscalização e auditoria para cada momento do processo eleitoral. Na aula 1, falamos sobre a auditoria na fase de desenvolvimento dos sistemas e na aula 6, sobre a auditoria das urnas após a carga.

Nesta aula, trataremos das auditorias que verificam o funcionamento do software de votação e os programas instalados nas urnas, que são realizadas no dia da votação e estão previstas na resolução TSE n° 23.603 /19.

 

 

Sorteio das seções eleitorais para as Auditorias

 

O sorteio para a realização das auditorias ocorre no dia anterior às eleições (sábado), entre 9 (nove) e as 12 (doze) horas. O sorteio ocorre com o acompanhamento de uma empresa de auditoria externa contratada pelo TSE, MP, OAB, representantes dos partidos políticos e da imprensa. Nessa ocasião, serão sorteadas 12 seções do Estado, sendo que:

 

1) Auditoria de funcionamento do software de votação em condições normais de uso ou votação paralela

 

Essa cerimônia ocorre no mesmo dia e horário da votação oficial nas seções eleitorais (das 8 às 17 horas) e é conduzida, em cada Estado, por uma comissão de auditoria da votação eletrônica designada pelos respectivos tribunais, em sessão pública, até 30 (trinta) dias antes das eleições.

Essa auditoria acontece com a participação de representantes de partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público, entre outras instituições, e te, como objetivo demonstrar o funcionamento e a segurança das urnas eletrônicas, por amostragem, simulando uma votação oficial, com algumas particularidades:

 

 

Qual o papel das zonas eleitorais na votação paralela?

 

A participação das Zonas Eleitorais nesse evento restringe-se ao acompanhamento do sorteio e à tomada de providências para envio e substituição da urna sorteada.

Imediatamente após o sorteio, os respectivos juízes das Zonas Eleitorais serão notificados e orientados quanto aos procedimentos para recolhimento da urna sorteada, que deve estar devidamente acondicionada em sua caixa, juntamente com a respectiva ata de carga.

Os tribunais regionais eleitorais providenciarão meio de transporte para a remessa da urna correspondente à seção eleitoral sorteada, que poderá ser acompanhada pelas entidades fiscalizadoras.

Veja as atribuições do TRE e das Zonas Eleitorais na condução dos trabalhos de auditoria da votação paralela:

 

Procedimentos no TRE Procedimentos nas ZZEE

A comissão de auditoria da votação eletrônica deverá promover os sorteios das seções entre as 9 e as 12 horas do dia anterior às eleições, em local e horário previamente divulgados (art.52 da Resolução 23.550/17/TSE). Serão sorteadas 04 (quatro) seções no Estado do Ceará.

Os cartórios eleitorais ficam de plantão entre 9 e 12 horas do dia anterior à eleições, para aguardar o resultado do sorteio. O cartório que tiver seção sorteada deve localizar e separar e separar a urna correspondente.

O presidente da Comissão de Auditoria comunicará imediatamente o resultado do sorteio ao Juiz eleitoral da zona correspondente à seção sorteada. O transporte para as remessas das urnas sorteadas do local de origem será providenciado pelo TRE e poderá ser acompanhado pelos partidos políticos.

O juiz eleitoral deverá providenciar a preparação da urna substituta, realizando o mesmo procedimento de carga oficial da seção original. Concluída a preparação, o flash de carga utilizado na urna substituta deverá ser lido e as novas tabelas de correspondência transmitidas no Sistema Gedai-UE. Todo o procedimento deverá ser registrado em ata circunstanciada e poderá ser acompanhado pelas entidades que tiverem interesse.

Na cerimônia da Votação Paralela, cada voto é registrado numa cédula de papel e apresentado aos fiscais (que o anota em planilhas) e demais participantes. Em seguida, o voto é replicado na urna eletrônica sorteada e em um sistema de controle. Ao final do dia, no mesmo horário em que se encerra a votação, é feita a apuração das cédulas de papel e comparado o resultado com os boletins impressos pelas urnas sorteadas. Além disso, os resultados são confrontados com as anotações realizadas pelos fiscais que acompanharam os trabalhos.Todo procedimento é registrado em vídeo.

No dia da votação, as urnas substitutas funcionarão, normalmente, nas seções eleitorais.

 

 

2) Auditoria de verificação dos programas instalados na urna no dia da votação

 

Das 12 (doze) urnas que foram sorteadas na véspera da eleição, 08 (oito) urnas permanecerão nos cartórios e serão encaminhadas normalmente para as seções eleitorais no dia da eleição, onde ocorrerá a auditoria uma hora antes do início da votação.

Essa auditoria consiste na verificação dos resumos digitais (hashes) e das assinaturas dos programas contidos nas urnas após a distribuição para as seções eleitorais, de modo a ampliar a fiscalização e transparência do processo de votação.

Veja quais são os procedimentos e as atribuições do TRE e das Zonas Eleitorais na condução dos trabalhos da auditoria por meio da verificação dos sistemas:

 

Procedimentos no TRE Procedimentos nas ZZEE

Logo após o sorteio das seções que serão auditadas por meio da votação paralela, será realizado sorteio das 08 (oito) seções que participarão da Auditoria na Seção Eleitoral ou Auditoria em Tempo Real.

Os cartórios eleitorais ficam de plantão para aguardar o resultado do sorteio.

Caso se verifique a necessidade de substituição de urna no período entre o sorteio e o início da auditoria ou circunstância que impeça a realização dos trabalhos, o Juiz Eleitoral designará, de comum acordo com os partidos políticos, OAB, MP presentes, outra seção do mesmo local de votação ou de local mais próximo.

O presidente da comissão de auditoria providenciará o relatório de correspondências das seções sorteadas (emitido pelo SISTOT) para compor a ata do evento e comunicará imediatamente ao Juiz Eleitoral, qual a zona correspondente à seção sorteada e o número da respectiva correspondência da urna eletrônica.

Ao receber a comunicação da seção sorteada para a auditoria, o Juiz Eleitoral deverá:;

  • Convocar os partidos políticos, OAB e MP para que compareçam ao local de votação às 7 horas do dia da eleição;

  • comunicar o presidente da mesa receptora de votos sobre a auditoria na urna da respectiva seção eleitoral, repassando-lhe as devidas orientações sobre os procedimentos a serem adotados e necessidade de consignar em ata da seção a realização da auditoria;

  • designar pessoa para conduzir a auditoria no dia da votação;

  • providenciar a cópia do comprovante de carga, com identificação do conjunto de lacres relativo à urna sorteada para apresentar aos fiscais no dia da votação;

  • providenciar a Mídia do VPP;

  • providenciar a Mídia AVPART;

  • providenciar o lacre de reposição para a tampa do compartimento da MR.

A comissão de auditoria da votação eletrônica receberá a ata da seção, cópia relatório do hash impresso pelo VPP do cartório eleitoral.

Na seção eleitoral, cuja urna eletrônica será auditada, o Juiz Eleitoral determinará (uma hora antes do início da votação) a realização dos seguintes procedimentos, por pessoa ou pessoas por ele designadas:

  • o exame do comprovante de carga, para verificar que se trata da urna da seção eleitoral sorteada;

  • o rompimento do lacre do compartimento da Mídia de Resultado e retirada da MR nela inserida;

  • a inserção da MR - VPP para impressão do hash de arquivos estáticos e, posteriormente;

  • a inserção da MR para verificação das assinaturas digitais da urna para validação dos arquivos;

  • a inserção da MR- vota após a conclusão dos trabalhos;

  • Colocação do lacre de reposição na tampa do compartimento de MR de votação, o qual será assinado pelo Juiz Eleitoral ou por pessoa por ele designada deverá ser colado.

 

 

Para a realização dos procedimentos, utiliza-se o programa de verificação desenvolvido pelo TSE (AVPART) ou programa próprio das entidades fiscalizadoras (caso estejam presentes e solicitem).

Caso seja utilizado programa de verificação do resumo digital e da assinatura desenvolvido pelo partido ou entidade, o interessado deverá providenciar, até a véspera da auditoria, cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no site do TSE.

O conteúdo da mídia de conferência apresentada pelo órgão ou entidade será verificado, previamente, pelo sistema gerenciador de aplicativos da urna (GAP) para garantir que nenhum arquivo não autêntico seja executado.

O relatório de todos os resumos digitais dos arquivos instalados nas urnas poderá ser conferido um a um, a qualquer tempo, com a lista publicada no site do TSE. Se houver qualquer mudança em seu conteúdo, o resumo digital (hash) não será o mesmo, significando que o programa sofreu adulteração.

 

 

Conclusão dos trabalhos de verificação dos sistemas

 

Após a conclusão da verificação, desligar a urna, retirar a MR de verificação, recolocar a MR de votação da seção e lacrar novamente o drive, com o lacre de reposição.

Caso seja utilizado programa de verificação de assinatura e do resumo digital próprio das entidades fiscalizadoras, ao final da auditoria a mídia deve ser devolvida ao representante do partido ou entidade.

A realização da auditoria deverá ser consignada na ata da mesa receptora da seção eleitoral. Somente após a lavratura da ata, o juiz eleitoral determinará o início dos trabalhos de votação na seção eleitoral.

A ata da seção e cópia dos relatórios dos hashes impressos pelo VPP serão encaminhadas ao cartório eleitoral.

Caso haja questionamento quanto ao resultado da auditoria, o material deverá permanecer guardado até o trânsito em julgado.

 

 




Na próxima aula falaremos sobre a votação e como solucionar as contingências que podem ocorrer com a urna eletrônica. Até lá!!!