Aula 02
Monitoramento dos pacotes importados e conferência dos dados da eleição

 

A cada eleição, os avanços tecnológicos e o aperfeiçoamento dos sistemas de totalização possibilitam à Justiça Eleitoral a apresentação dos resultados com maior agilidade e segurança. Dessa forma, o TSE constantemente aprimora os sistemas eleitorais, melhorando as rotinas internas e, às vezes, alterando o layout, a apresentação e os comandos, como é o caso dos sistemas de monitoramento e de totalização para as eleições 2020, como veremos ao longo deste curso.

 

Na aula anterior, falamos um pouco sobre a fiscalização e auditoria que ocorrem antes que os sistemas sejam liberados para utilização nos Tribunais e nas Zonas Eleitorais. Agora estamos na fase de efetivamente iniciar os trabalhos e nesta aula falaremos sobre os procedimentos de monitoramento e conferência dos dados da eleição antes da geração de mídias.

Como vimos no curso I, o processo eleitoral inicia-se quando os sistemas – CFE, ELO (através do sistema INTERCAD) e CAND - geram os dados e os disponibilizam no banco de dados das eleições (TSE). Depois disso, esses dados são importados para o sistema de gerenciamento da totalização (SISTOT), posteriormente para as máquinas com GEDAI_UE para a geração de mídias e finalmente chegam às urnas através da carga.

Como podemos perceber, no processo eleitoral ocorre um intenso fluxo de dados, que trafegam entre os sistemas e a urna, sendo necessário, portanto, haver muito controle para que nada dê errado. Para as eleições de 2020, o sistema de monitoramento de integrações eleitorais (SIMON) será o responsável por acompanhar, controlar e validar todas as informações geradas e trocadas entre os diversos sistemas com o objetivo de monitorar a integração entre eles.

Neste ponto dos procedimentos, a Seção de Gerenciamento do Cadastro Eleitoral - SECAD realizará o monitoramento, conferindo as versões dos pacotes que foram importados para o SISTOT e conferindo, também, todos os dados da eleição, antes que sejam importados para o GEDAI_UE.

 

 

1. MONITORAMENTO DAS VERSÕES DO PACOTES IMPORTADOS PELO SISTOT

 

O monitoramento é realizado pelo SIMON, que é um sistema WEB, acessado por usuários que possuem autenticação e permissão no ODIN. E diferentemente dos outros sistemas, não é necessária a oficialização.

Ele funciona da seguinte forma:

Na medida em que o CFE, o ELO (através do INTERCAD) e o CAND finalizam a produção dos dados, enviam notificações ao SIMON sobre a geração dos arquivos, que chamaremos de pacotes.

O SIMON consome todas essas notificações, processa e grava os pacotes recebidos e suas respectivas versões no banco de dados das eleições (TSE). Após esses pacotes terem sido gravados, inicia-se todo o processo de validação, tais como, assinatura, integridade, estrutura e demais informações. Terminado o processo o SIMON envia notificações ao SISTOT sobre a situação da validação dos pacotes que serão importados.

Depois da validação feita pelo SIMON, no TRE, a SECAD importa os dados do banco para o SISTOT. Após a importação:

 

Nessa etapa, o monitoramento consiste em: cada Zona Eleitoral conferir a validação das versões dos pacotes importados do banco das eleições para o SISTOT, antes que eles sejam importados para o sistema GEDAI_UE das máquinas dos cartórios.

O monitoramento é um procedimento importante, pois garante que as versões dos pacotes de dados utilizados pelos sistemas de totalização, de geração das mídias e de urna eletrônica são sempre as mesmas.

 



O monitoramento no SIMON é bem simples, clique neste link para visualizar uma interação que mostram as telas e os comandos que devem ser executados no SIMON.

 

Além de monitorar as versões dos pacotes importados, é necessário que os dados da eleição (das seções e dos candidatos) sejam conferidos.

 

 

2. CONFERÊNCIA DOS DADOS

 

A checagem criteriosa antes da importação no GEDAI_UE é extremamente importante para validação dos dados que vão para as urnas eletrônicas e é a última chance para identificar e corrigir algum erro, caso exista.

Veja o que determina a resolução 23.611/19, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020, sobre a conferência dos dados:

 

Resolução Nº 23.611 - 19 de dezembro 19

Art. 61. Antes da geração das mídias, o juiz eleitoral responsável pelo fechamento do Sistema de Candidaturas (CAND) determinará a emissão do relatório Ambiente de Votação - Candidatos, pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), para a conferência dos dados a serem utilizados na preparação das urnas e totalização de resultados, que será por ele assinado.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá ser anexado à Ata Geral da Eleição.

Art. 62. Antes da geração das mídias, o cartório eleitoral deverá emitir o relatório Ambiente de Votação - Zona Eleitoral, pelo SISTOT, para a conferência dos dados a serem utilizados na preparação das urnas e totalização de resultados, que deverá ser assinado pelo juiz eleitoral. Parágrafo único.

O relatório de que trata o caput será anexado à Ata da Junta Eleitoral.

 

Os dados da eleição são conferidos pelo batimento dos relatórios do “Ambiente de votação – Zonas Eleitorais (seções) e Candidatos” gerados no SISTOT, com relatórios específicos obtidos do ELO e do Sistema de Candidaturas (CAND).

O SISTOT também é um sistema WEB e para ser utilizado o usuário deve estar autenticado no ODIN e possuir permissão de acesso. Além disso, é necessário que o sistema esteja oficializado, primeiramente pela STI no TRE e depois pelo chefe de cartório nas Zonas Eleitorais. Neste ato, o acesso ao sistema é liberado para algumas consultas e emissão do relatório “Ambiente de votação”. As funcionalidades de gerenciamento dos arquivos de urna ainda ficam indisponíveis, sendo liberadas somente após procedimento realizado a partir das 12 horas na véspera da eleição.

 

3. RELATÓRIOS AMBIENTE DE VOTAÇÃO – Zonas Eleitorais (seções) e Candidatos

 

Os relatórios “Ambiente de Votação – Zonas Eleitorais (seções) e Candidatos” contêm os dados que foram importados do banco das eleições para o SISTOT e serão importados para o GEDAI_UE, para serem utilizados na geração das mídias e finalmente nas urnas eletrônicas, além de conterem informações necessárias à totalização dos resultados. Por esse motivo a SECAD orientará as Zonas Eleitorais a efetuarem a conferência minuciosa dos dados desses relatórios, confrontando-os com os dados de relatórios retirados do ELO e do CAND.

 

Veja a seguir alguns exemplos de informações que deverão ser conferidas com relatórios específicos do ELO e do CAND para o batimento:

 

 



. A emissão dos relatórios "Ambiente de Votação – Candidatos e Zona Eleitoral" é obrigatória para todas as Zonas Eleitorais.

. Caso sejam encontradas divergências, a Zona Eleitoral deve comunicar o fato à SECAD e depois de resolvido todos os problemas, os relatórios "Ambiente de Votação" devem ser gerados novamente e os dados conferidos de novo.

. O relatório Ambiente de Votação - Zona Eleitoral deve ser assinado pelo Juiz Eleitoral e anexado à Ata da Junta Eleitoral.

. O relatório Ambiente de Votação – Candidatos deve ser assinado pelo Juiz Eleitoral anexado à Ata Geral da Eleição

 

 



Clique aqui para visualizar as telas e operações do SISTOT para a emissão dos relatórios.

 

Ao final das conferências, o chefe de cartório deverá informar à SECAD que os relatórios do “Ambiente de votação” foram emitidos e que os dados da eleição foram criteriosamente conferidos com os relatórios do ELO e o CAND. A forma dessa comunicação será informada em momento oportuno.

 

 

 



Na próxima aula, falaremos sobre a urna eletrônica e seus suprimentos e, também, sobre os procedimentos de aceite.

Até lá!!!