APRESENTAÇÃO

A polarização política herdada do último pleito e até hoje pulsante, potencializada pela tensão provocada pela pandemia do novo coronavirus, antecipa um cenário eleitoral repleto de desafios.

Particularmente, o fenômeno da proliferação massiva de fake news, que marcou a propaganda eleitoral em 2018, vitimando não só candidatos e partidos políticos, mas a própria Justiça Eleitoral, parece não ter se dissipado até os dias de hoje.

Com a indefinição sobre o fim da pandemia e, consequentemente, das medidas de distanciamento social, a tendência é de uma priorização da propaganda eleitoral na internet ainda maior que a observada nas eleições passadas, revelando uma conjuntura que exigirá um alto nível de preparação dos operadores da Justiça Eleitoral.

Com o escopo de contribuir para essa capacitação, a Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará elaborou o presente curso, que visa abordar as questões mais relevantes em matéria de propaganda eleitoral e poder de polícia, constituindo mais uma ferramenta de orientação à disposição dos servidores e magistrados deste Tribunal.

O conteúdo programático do curso, que inclui as referências normativas e as lições doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema, foi dividido em 7 (sete) módulos, organizados de forma a facilitar a pesquisa pelo aluno, que poderá recorrer ao material didático quando da ocorrência de situações práticas que exijam conhecimentos específicos sobre propaganda eleitoral e poder de polícia.

Ainda sobre a estrutura do curso, para tornar o conteúdo mais objetivo, optamos por inserir uma quantidade reduzida de passagens jurisprudenciais no interior dos módulos. Em contrapartida, o aluno poderá encontrar vasta colação jurisprudencial no Manual de Propaganda Eleitoral e Poder de Polícia, disponibilizado por meio de link de acesso nesta plataforma de ensino.

Outrossim, como novidade para este ano e com vistas a enriquecer ainda mais esta experiência de aprendizagem, incluímos, em alguns pontos do material, vídeos gentilmente produzidos pelo assessor-chefe da Presidência do TRE-CE, Caio Silva Guimarães, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP.

Recomendamos, no azo, a leitura da legislação eleitoral aplicável à matéria, em especial, da Resolução TSE nº 23.610/19, que disciplina a propaganda eleitoral nas Eleições 2020, e do Provimento CRE-CE que dispõe sobre as rotinas relativas ao exercício do poder de polícia no referido pleito, bem como do Manual de Propaganda Eleitoral e Poder de Polícia, citado acima.

Por derradeiro, colocamo-nos à disposição para elucidar eventuais dúvidas, surgidas da leitura do material didático ou da execução das atividades concernentes ao processo eleitoral, e desejamos a todos uma eleição tranquila e exitosa.