Transcrição do Vídeo aula 3 - O que vamos aprender?


O curso termina, então, com a aula 3 que vai tratar dos recursos contra expedição de diploma das prestações de contas, dos recursos ou impugnações a alistamento eleitoral e dos cancelamentos de inscrição eleitoral. O recurso contra expedição de diploma, por mais que muitos discutam se a natureza dele é de ação ou de recurso, para nós, aqui neste curso, cabe a ideia de que é um recurso, porque a atuação do Juiz Eleitoral de primeiro grau será tão somente de fazer o processamento do recurso interposto contra o diploma. O Juiz Eleitoral vai receber o recurso, determinar a intimação do recorrido para apresentar suas contrarrazões. Caso essas contrarrazões venham acompanhadas de documentos, determinar a vista ao recorrente para se manifestar sobre eles e, em seguida, fará subir os autos ao tribunal, pois é o tribunal que julga o recurso. Caso, aqui no tribunal, sejam necessárias outras provas, é o tribunal que vai determinar e não o juiz eleitoral. Daí então, em termos práticos, a atuação do Juiz Eleitoral de 1º Grau nos recursos com diploma é mesmo o de processar, dar processamento ao recurso. Pouco importa se discutam se ele tem natureza de ação ou de recurso; a atividade judicante do Juiz Eleitoral é apenas de processar esse recurso.

Passamos para as prestações de contas: um processo obrigatório, de incidência obrigatória na justiça eleitoral, seja por ocasião das eleições, seja a cada ano. Nas eleições sempre haverá as prestações de contas de candidatos e também dos partidos políticos que disputaram as eleições. Essas prestações de contas, bastante trabalhosas, trazem à secretaria do Juiz Eleitoral, ou Cartório Eleitoral, sempre um trabalho a mais porque, geralmente, muitos são os omissos que não prestam contas e o trabalho da Justiça Eleitoral muitas vezes é de correr atrás desses candidatos ou desses partidos, para que entreguem as suas contas para análise na Justiça Eleitoral. Da mesma forma, nas prestações de contas dos partidos políticos, as anuais, são também processo de incidência obrigatória em todos os anos, eles existem e dão o mesmo tipo de trabalho para as zonas eleitorais, para secretaria do juízo eleitoral.  Geralmente há um número grande de partidos omissos que não entregam as suas contas e a zona eleitoral tem por obrigação de notificar esses partidos para trazerem as contas, sob pena de serem julgadas não prestadas e outra sanção, também cabível, que seria a suspensão do diretório do órgão partidário do município.

Passamos, então, para os processos de recurso ou impugnação a alistamento eleitoral. Guarda alguma similitude com recurso contra expedição de diploma, porque a incidência desse processo já é na fase de recurso, contra o deferimento de uma inscrição eleitoral ou o indeferimento e contra também o deferimento de uma transferência ou indeferimento. Não se tem, propriamente antes, uma ação para inscrever-se eleitor ou uma ação de alistamento de transferência eleitoral. Essa é a similitude que esse tipo de recurso guarda com recurso contra expedição de diploma. A atividade do juiz, portanto, é de processar os recursos, receber o recurso de intimar o recorrido para as contrarrazões e fazer subir os autos de recurso ao tribunal.

Finalmente, terminando a última aula, as ações de cancelamento de inscrição eleitoral, o processo conhecido como CIE. Embora a maior parte desses processos tenha iniciativa de ofício do juiz, da Justiça Eleitoral, decorrente principalmente de óbitos de eleitor, mas é possível que algum legitimado, que seriam os delegados de partido ou o próprio partido político, entrem com essa ação para tentar cancelar a inscrição Eleitoral de algum eleitor. Esse processo está regulamentado no Código Eleitoral, lá pelos artigos 71 até 77. Acredito que esse tipo de ação não seja muito comum nas zonas eleitorais, mas diante da possibilidade de ocorrência, tratamos deles então aqui no curso também Ações Cíveis Eleitorais.

Encerrada a aula 3, o curso ainda disponibiliza o material complementar para a consulta de quem tiver interesse e sempre que precisar, que são os fluxogramas relativos a essas todas as ações estudadas. É um material que eu acredito que muitos dos colegas das zonas eleitorais já têm familiaridade com ele, já faça uso, porque eu mesmo sou o criador desse material desde 2012, pelo que eu me lembre, e ao longo do tempo venho procurando aperfeiçoar e fazer atualizações à medida que surgem inovações legislativas, alterações na legislação. Principalmente de prestação de contas que, vez ou outra, sempre surge uma legislação nova á respeito e resoluções novas a respeito. Agradeço a participação de todos e boa sorte e bons estudos. Espero poder contribuir com o aprendizado de cada um, na medida do que eu sei a respeito dessas matérias. Muito obrigado.