síntese dos procedimentos
Notícia de irregularidade |
A notícia de irregularidade poderá chegar ao Cartório Eleitoral, via de regra, de 3 maneiras: |
Autuação |
A notícia de irregularidade deve ser autuada no PJe na Classe NIPE (Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral). |
Constatação |
Diligência realizada por servidor do Cartório, independentemente de ordem do Juiz Eleitoral, para averiguar a irregularidade denunciada. Após a diligência, o servidor deverá lavrar o Termo de Constatação, especificando os elementos encontrados no local. |
Juiz Eleitoral |
Com base no Termo de Constatação, o Juiz fundamentará sua decisão para determinar que a veiculação da propaganda seja cessada ou que a denúncia seja arquivada. |
Notificação |
A notificação para retirada ou regularização da propaganda eleitoral extemporânea, antes de 16 de agosto, pode ser feita por via postal em nome do beneficiário ou do responsável por sua veiculação. No caso de propaganda irregular (a partir de 16 de agosto) a notificação do candidato observará o procedimento estabelecido pelo respectivo regional. |
Nova constatação |
Após notificado, o beneficiário terá o prazo de 48 horas para a regularização ou retirada da propaganda irregular. Terminado esse prazo, um servidor do Cartório deverá voltar ao local onde a propaganda estava sendo veiculada e lavrar um novo Termo de Constatação, dizendo se alguma providência foi tomada pelo beneficiário ou responsável. Caso a propaganda ainda permaneça no local, caberá ao servidor designado retirá-la, solicitando, se necessário, auxílio de demais órgãos públicos. |
Vista ao Ministério Público Eleitoral |
Encerradas as providências inerentes ao exercício do poder de polícia pelo Juiz Eleitoral, deverá ser intimado o Ministério Público Eleitoral, arquivando-se o processo em seguida. Não há necessidade de se aguardar o pedido de arquivamento do Ministério Público Eleitoral. Caso o Promotor Eleitoral entenda cabível a Representação, deverá apresentá-la por meio do PJe, em classe autônoma (RP). |