Exemplos de pedidos de autorização para veiculação de publicidade institucional deferidos.
“Petição. Eleições 2018. Pedido de autorização de realização de propaganda institucional. Art. 73, VI, ‘b’, da Lei 9.504, de 30/9/1997. A Companhia Energética de Minas Gerais S.A - CEMIG - formula pedido de autorização de publicidade institucional em período eleitoral. Autos instruídos com o conteúdo do material que a requerente pretende divulgar. Caráter informativo do material, visto que o referido conteúdo informa a população do cuidado que se dever ter ao manusear objetos metálicos próximos aos fios de energia, sem qualquer menção ao governo do Estado de Minas Gerais. Deferimento do pedido da CEMIG nos termos propostos na petição inicial e conforme o conteúdo informado nos autos (ID Num. 21173).”
(PET nº 060025085, de 23/07/2018, Rel. Juiz João Batista Ribeiro, publicado no DJEMG de 01/08/2018).
“Petição. Divulgação de publicidade institucional. Agência nacional de vigilância sanitária (anvisa). Campanha nacional, de prevenção e controle da gripe a (H1N1). Distribuição de folhetos. Excepcionalidade. Autorização. 1. A distribuição de material informativo visando à conscientização da sociedade sobre a importância da adoção de medidas preventivas contra o vírus da Gripe A (H1N1) enquadra-se na ressalva contida na parte final do art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97. 2. Pedido de autorização deferido, com a ressalva de ser observado o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal.”
(Ac. de 12.8.2010 no Pet nº 202.191, rel. Min. Aldir Passarinho Junior).
“Petição. Divulgação de publicidade institucional. Ministério da defesa. Recrutamento de profissionais para as forças armadas. Campanha de divulgação de concursos públicos. Cartazes e filmetes de 30 segundos. Excepcionalidade. Autorização. 1. A divulgação de concursos públicos com a finalidade de selecionar profissionais para as Forças Armadas por meio da veiculação de cartazes e filmetes de 30 segundos, sem qualquer referência ao Governo Federal, enquadra-se na ressalva contida na parte final do art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97. 2. Pedido de autorização deferido com a ressalva de ser observado o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal
(Ac. de 25.8.2010 no Pet nº 225743, rel. Min. Aldir Passarinho Junior.)