Convenção partidária é o evento promovido pelos partidos políticos para a escolha, dentre os filiados, daqueles que serão efetivamente inscritos como candidatos (Lei 9.504/97, arts. 7º e 8º). Isso ocorre porque normalmente os partidos políticos possuem mais filiados do que o número de candidatos a que têm direito de registrar perante a Justiça Eleitoral para a disputa das eleições. Diante disso, o partido promove uma espécie de "eleições internas". Assim, os filiados interessados em se lançarem como candidatos nas eleições vindouras têm a prerrogativa de usar a propaganda intrapartidária com o objetivo de solicitar aos demais filiados sua escolha na convenção. Nos termos da legislação vigente, as convenções devem ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

 

“Por unanimidade de votos, em 04 de junho de 2.020, ao responder consulta, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020, diante do quadro de pandemia do coronavírus (responsável pela Covid-19) enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O relator da consulta, ministro Luis Felipe Salomão, propôs a criação de Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir regras com destaque nas convenções virtuais.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão sobre criação do GT para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, entre outros detalhes. Ao final dos trabalhos, o GT deve apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês de junho de 2.020.
Referências: CTA 0600460-31, CTA 0600413-57, CTA 0600479-37”